A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) executa ações da política pública de transporte escolar por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE/MG). O Programa foi instituído pela Lei nº 21.777, de 2015, e tem como principal objetivo a transferência direta de recursos aos municípios mineiros que participam do Programa para o custeio do transporte dos alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural.

Os recursos transferidos por meio do PTE/MG podem ser destinados à manutenção dos veículos escolares, ao pagamento de serviços de transporte contratados junto a terceiros e à aquisição de passe a estudantil, conforme regulamentado no Decreto nº 46.946, de 2016.

A transferência de recursos aos municípios participantes é feita em 10 parcelas. Os critérios de cálculo para a definição de valor e outras instruções destinadas à execução do PTE/MG para este ano de 2021 estão estabelecidos na Resolução Conjunta SEE/SEGOV nº 1, de janeiro de 2021.

No link abaixo, está relacionada a previsão do valor total de recursos a serem transferidos para cada município em 2021.

PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR 2021 - VALORES POR MUNICÍPIO

Legislação

Histórico de Transferências do PTE

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