O ano de 2015 vai ser lembrado como o ano em que o diálogo aberto com os trabalhadores da Educação foi uma das marcas da gestão do Governo de Minas Gerais. Diálogo que significou respeito e valorização dos trabalhadores, uma das bases para se aprimorar as políticas educacionais e promover a qualidade da educação de nossas crianças e adolescentes.
Assim é que foi possível fechar um acordo histórico com a categoria, em maio de 2015, que garantiu o pagamento do Piso Salarial Profissional para os professores, estendido às demais carreiras da Educação, com a extinção do antigo regime de subsídio. Parte do acordo, transformado na Lei nº 21.710, previa um reajuste de 31,78% a ser pago em dois anos.
Em cumprimento ao acordo, os reajustes salariais concedidos por esta gestão do Governo de Minas Gerais representam um aumento de 46,75% na remuneração dos professores da rede estadual. Em janeiro de 2015, quando o governador Fernando Pimentel assumiu, os Professores de Educação Básica da rede estadual de ensino mineira recebiam um salário inicial de R$ 1.455,33. Hoje, a remuneração inicial do professor é de R$ 2.135,64, contando o vencimento básico, que é de R$1.982,54, mais um abono de R$ 153,10, que será incorporado à tabela de vencimento em julho de 2018, para uma carga horária de 24 horas semanais. Vale destacar que a mesma proporção dos reajustes salariais e o benefício do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) também são estendidos às demais carreiras da Educação e aos servidores aposentados.
Já o salário médio dos servidores teve um aumento de mais de 54%, passando de R$ 2.127,47 para R$ 3.277,74 (os dados são de julho de 2017; sem contar o pagamento do Adveb e do reajuste dado em agosto, que representou um aumento de 7,72%).
Adveb
O Adveb foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento básico. O adicional não vinha sendo pago em função de dispositivo constitucional que impedia o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço.
Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003. A Emenda 95, aprovada em julho de 2017, deu nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do adicional aos servidores da educação.
O Adveb é atribuído mensalmente e corresponde a 5% do vencimento básico do servidor, a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. Ao todo, mais de 40 mil servidores têm direito ao benefício.
Veja os demais itens deste acordo histórico:
•Descongelamento das carreiras, com isonomia de tratamento para todas as carreiras da Educação e entre servidores ativos e aposentados, e antecipação para setembro de 2015 das promoções até então previstas para 2016. Desde o início da gestão, já foram realizadas 54.771 progressões de grau 34.491 promoções de nível em todo o Estado. Vale destacar que as promoções na carreira estavam congeladas desde 2011.
•Aumentos para todos os aposentados, nos mesmos índices e datas previstos para os servidores.
•Garantia de acesso à alimentação escolar para todos os trabalhadores nas escolas.
•Fim do passivo de aposentadoria ainda nesse governo, com aposentadoria de 1.200 servidores por mês. Desde 2015, o Governo de Minas já aposentou 40.498 servidores da educação. Foram 13.555 servidores em 2015, 15.237 em 2016 e, este ano, já foram publicados 11.706 atos de aposentadoria.
•Eleição para diretores de escolas.
•Reajuste, para diretores de escolas, de 10,25% na tabela remuneratória, além de aumento de 30% para 50% da parcela da remuneração do cargo de diretor de escola que pode ser percebida cumulativamente com remuneração dos cargos efetivos.
•Nomeação de 15 mil novos servidores por ano.
Nomeações
A gestão atual do Governo tem como meta reverter o quadro atual de predomínio da terceirização. Do total de trabalhadores da Educação, apenas 1/3 corresponde a servidores efetivos. Além de prejudicial aos próprios trabalhadores, que ficam excluídos de vantagens da carreira e com condições precárias de trabalho, a terceirização prejudica toda a gestão da educação. A escola não sabe com quem contar no ano seguinte e não tem como planejar suas ações.
Em outubro de 2017, o Estado atingiu a marca histórica de 50.457 novos servidores nomeados desde que esta gestão assumiu o Governo, em 2015. Desse total, 41.353 (82%) são professores. O número inédito de nomeações faz parte do esforço do Governo em valorizar os trabalhadores e garantir educação de qualidade para os mais de 2 milhões estudantes matriculados nas escolas da rede estadual.
Concursos Públicos
Em setembro de 2017, o Governo de Minas Gerais prorrogou, por mais dois anos, os editais Seplag/SEE 02, 03, 04 e 05, todos de novembro de 2014, referentes aos concursos públicos para provimentos de cargos de professor de educação básica para as áreas de música e ensino religioso, além de assistente técnico, especialista e professor para o ensino básico e para atuar com atendimento educacional especializado.
A prorrogação dos concursos torna mais ágil a reposição de servidores que venham a se desligar por motivo de aposentadoria, exoneração ou falecimento. e possibilita ao governo se estruturar para dar sequência ao processo de nomeações. A prorrogação vai possibilitar ainda que seja nomeada a totalidade dos candidatos classificados nos concursos dos editais 02 (Conservatórios de Música), 03 (Ensino Religioso) e 05 (Educação Especial), desde que assegurada a existência das vagas para os candidatos excedentes.
Nessa mesma perspectiva, o Governo publicou no ano passado edital de concurso público para provimento de 16 mil vagas para o cargo de Professor de Educação Básica de diversas disciplinas e com 700 vagas para Especialista em Educação Básica. As oportunidades contemplam todas as 47 Superintendências Regionais de Ensino. A realização do concurso vai ao encontro do objetivo do Governo do Estado de criar um quadro estável na Educação, com a maioria dos servidores em cargos efetivos até o final de 2018.
Ex-efetivados da Lei 100
Em julho de 2015, o governador Fernando Pimentel anunciou uma medida que beneficiou os ex-efetivados da Lei 100: os servidores que completaram o tempo de serviço até o final de 2015 poderiam se aposentar como efetivos do Estado. A medida foi possível graças a pedido do Governo e a parecer positivo do Ministério da Previdência. De acordo com o levantamento feito pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), cerca de 8.000 servidores apresentavam os requisitos para se aposentar. Outros 5.200 servidores já haviam ingressado com o pedido de aposentadoria. No ano de 2015, foram aposentados 3.364 ex-efetivados da lei.
Setor responsável:
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
Tel: (31) 3915-3715/3828
E-mail: sg@educacao.mg.gov.br
Confira as metas físicas e financeiras dos Programas e Ações da SEE nos Relatórios Institucionais de Monitoramento (RIM) - Exercício 2018 listados na página do PPAG.
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