A autorização para lecionar a título precário (antigo CAT - Certificado de Avaliação de Títulos), é um documento que pode ser requerido por estudantes de curso superior (matriculados e freqüentes), bacharéis de nível superior sem licenciatura específica para o magistério ou, ainda, por pessoas apenas com o ensino médio concluído. A obtenção desse documento habilita o portador a lecionar, a título precário, em uma ou mais disciplinas, de acordo com a sua formação, exclusivamente na falta do professor habilitado. A autorização tem validade de um ano, pode ser requerida a qualquer tempo e tem validade para as escolas da rede estadual. As Superintendências Regionais de Ensino - SRE são responsáveis pela emissão da autorização. Os interessados devem se encaminhar até a SRE a qual pertence a cidade para a qual pretende obter a autorização, de posse do diploma e histórico escolar para serem analisados. O documento demora de 15 a 20 dias para ser liberado, desde que atendidas todas as exigências. Base legal: Resolução CEE nº397/1994.
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