O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica foi sancionado pelo Governador Aécio Neves no dia 5/8/2004. O plano abrange os 234 mil servidores efetivos, ativos e inativos, dos órgãos e entidades do Grupo de Atividades da Educação Básica, composto pela Secretaria de Estado de Educação, Conselho Estadual de Educação, Fundação Helena Antipoff e Fundação Educacional Caio Martins.

A área da  educação possuía 85 cargos. Com o Plano de Carreira, eles foram transformados em apenas 8, estruturados em carreiras específicas. Para os professores, por exemplo, eram 16 cargos diferentes (P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7, P8, Professor de  5ª e 8ª e Ensino Médio, Professor de Ensino Fundamental de 1ª à 4ª Série, Professor de Ensino Médio, RE1A, RE3A, RE4A, Regente A, Regente Assistente), após a implantação do plano há apenas o cargo de Professor da Educação Básica, nos níveis médio, graduação, especialização, mestrado e doutorado.

Outro diferencial do Plano de Carreira é que os servidores serão remunerados pela titulação e não pelo nível de atuação. Assim, os professores alfabetizadores, por exemplo, receberão de acordo com a  qualificação acadêmica, do nível médio ao doutorado, e não pelo cargo que ocupa como acontecia.

A elaboração do plano foi feita a partir de discussões com a participação de representantes das instituições que o compõe, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Educação. Também participaram o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) e outras entidades de classe dos servidores públicos estaduais, como a Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais - APPMG, Associação Mineira de Inspetores Escolares - AMIE, Associação Mineira de Supervisores Pedagógicos - AMISP, Associação dos Funcionários Aposentados do Estado de Minas Gerais - AFAEMG.

Certificação

Os profissionais da educação que não se submeterem aos cursos formais de pós-graduação poderão alcançar vencimentos equivalentes aos níveis de especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado por meio de exames de certificação. A Secretaria da Educação credenciará instituições para aplicar as provas. A certificação só será válida dentro do sistema educacional.

Os atuais servidores podem optar pelo não enquadramento na estrutura das carreiras previstas nesta lei. Eles  terão o prazo de 90 dias, contados da data da publicação do Decreto de enquadramento para manifestar opção.

Lei 15.293 de 05 de agosto de 2004.

Veja o novo posicionamento na carreira:

Professor de Eduação básica

Especialista em educação básica

Analista educacional e Analista de educação básica

Assistente técnico, Assistente de educação e Assistente técnico educacional

Auxiliar de serviços da educação básica

Veja as Tabelas de Vencimento

Professor de Educação Básica

Especialista de Educação Básica

Analista de Educação Básica

Analista Educacional

Assistente Técnico de Educação Básica

Assistente Técnico Educacional

Assistente da Educação

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

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