O servidor que for punido em razão de Sindicância ou Processo Administrativo poderá, a qualquer tempo, se insurgir contra a decisão, por meio de pedido de revisão escrito e fundamentado, dirigido ao Governador, acompanhado de cópia dos autos e protocolado na Secretaria de Estado da Casa Civil, obedecendo às disposições do art. 235 da lei 869/52.
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