Os atuais Conselhos de Educação surgiram em 1961,  com a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 4024) . Tornaram-se órgãos normativos dos respectivos Sistemas de Ensino, que passaram a ser regulamentados por educadores.

O CEE é órgão autônomo, com a composição, finalidade e competência estabelecidas pela legislação federal, Constituição Estadual e pela Lei Delegada nº 31, de 28.8.85, respeitadas as diretrizes e bases da educação nacional.

Em Minas Gerais, o Conselho Estadual de Educação  foi instalado no dia 12 de janeiro de 1963, por intermédio do Decreto nº 6659, de 24.8.62 e teve seu primeiro regimento aprovado pelo Decreto 8037, de 27.11.64, reformulado em 17.5.91.

É constituído por 30 (trinta) conselheiros, nomeados pelo Governador do Estado dentre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação.

O mandato de Conselheiro é de 4 (quatro) anos e termina a 31 de dezembro dos anos ímpares, permitida a recondução a critério do Governador do Estado.

O Conselho divide-se em Câmaras, que têm competências previstas no Regimento, a saber:

   * Câmara do Ensino Fundamental
   * Câmara do Ensino Médio
   * Câmara do Ensino Superior
   * Câmara de Planos e Legislação
 
Os Conselhos de Educação Municipais, Estaduais e Distritais, junto com o Conselho Nacional de Educação (assim denominados por leis) são todos órgãos colegiados, de caráter normativo, deliberativo e consultivo, que interpretam, deliberam, segundo suas competências e atribuições, a aplicação da legislação educacional e propõem sugestões de aperfeiçoamento nos sistemas de ensino.
 

Mais informações
Rua Rio de Janeiro, 2418 - Bairro de Lourdes
Belo Horizonte - Minas Gerais CEP - 30.160-042
Telefone: (31) 3223.9666 Fax: (31) 3223.9136
www.cee.mg.gov.br 

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