Benefício concedido para servidores aposentados ou reforma motivada por acidente em serviço ou portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkison, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou fibrose cística (mucoviscidose) mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma. Terá também direito ao benefício, os pensionistas portadores das doenças acima relacionadas, exceto as decorrentes de moléstia profissional, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão de pensão. A perícia será realizada no serviço pericial do órgão ao qual o servidor foi vinculado.

Documentos Necessários:
Requerimento ao chefe do serviço pericial, anexando exames comprobatórios da patologia alegada.
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