Manifesta-se sobre o disposto na Lei Federal 11.114, de 16 de maio de 2005, que "altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade".

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