A Secretaria de Estado de Educação mantém programa específico de mobiliário e equipamentos, com suas ações básicas: prover as necessidades de todos os novos espaços construídos ou ampliados no Programa de Obras; Recuperar ou substituir os móveis e equipamentos danificados ou obsoletos, segundo a possibilidade orçamentário-financeira e sob critério de maior necessidade. Cabe a cada Superintendência Regional de Ensino conhecer o estado de conservação dos móveis e equipamentos, desenvolver ação pedagógica de cuidado e estabelecer a lista de prioridades de sua jurisdição, através da inserção de dados no Sistema de Controle do Atendimento Escolar – SCAE, para o devido atendimento.

Para receber os recursos, a Caixa Escolar deverá estar apta com a documentação constante no art. 2º do Decreto nº 45.085/2009 e regular com a prestação de contas.

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