Paralisação: suspensão das atividades escolares em caráter temporário;
Encerramento: Cessação em caráter definitivo de ensino ou curso. O encerramento de atividades é efetivado através de ato da Secretaria de Estado de educação, após 02 (dois) anos de paralisação;
Reinício de atividades: Ocorrerá em período inferior a 02 (dois) anos de paralisação.
Paralisação, encerramento e reinício de atividades, conforme artigos 67 a 71, da Resolução do Conselho Estadual de Educação - CEE, nº: 449, de 24/10/2002.
Documentos necessários:
Solicitar orientações junto à Superintendência Regional de Ensino, responsável pela jurisdição.
Endereços das Superintendências Regionais de Ensino