Validação de atos escolares praticados pela escola, pela diretoria, pelo secretário ou pelo professor, nos seguintes casos: quando a escola tenha iniciado suas atividades antes do ato autorizativo de funcionamento ou que funcionou após o vencimento do mesmo, sem a solicitação do reconhecimento em tempo hábil. Quando o diretor, secretário ou professor iniciou suas atividades sem a devida autorização ou habilitação específica.
Relatório de verificação "in loco" do inspetor escolar, cópia do parecer favorável do
CEE -Conselho Estadual de Educação e da portaria de autorização da Secretaria de Estado de Educação, requerimento do representante da Entidade Mantenedora ou do Diretor solicitando a validação.