O servidor que não concretizou sua inscrição para a obtenção da promoção em 06/2006, nos termos do artigo 22 da Lei n° 15.293, de 05 de agosto de 2004, regulamentado pelos Decretos n° 44.291/06, 44.307/06 e Resolução SEE n.º 772/06, terá direito ao benefício de acordo com as regras gerais constantes do artigo 18 da referida Lei, devendo ficar atento(a) à próxima regulamentação do processo para o envio posterior de sua documentação.