O que é
Os participantes que se submeteram ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e/ou Exames Supletivos e obtiveram pontuação mínima para aprovação nas áreas de conhecimento, de acordo com seus respectivos editais, poderão solicitar sua Declaração Parcial de Proficiência ou seu Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou Médio nas Unidades Certificadoras credenciadas pela Secretaria de Estado de Educação para essa finalidade.
A solicitação de certificados agora também pode ser realizada de forma online, mediante envio dos dados e documentos necessários aos e-mails das Unidades Certificadoras.
Quem pode utilizar este serviço?
Participantes submetidos ao ENCCEJA, ENEM (utilizado para certificação do Ensino Médio no período de 2009 a 2016) e/ou Exames Supletivos.
Órgão responsável
Secretaria de Estado de Educação - SEE
Unidades credenciadas para certificação
ACESSE AQUI a listagem das Unidades Certificadoras com os endereços de e-mails institucionais.
Etapas para realização deste serviço
- Os participantes que se submeteram ao ENCCEJA ou ENEM devem acessar a Página do Participante do INEP/MEC, com seu CPF e senha, consultar seu resultado e verificar se obtiveram a pontuação necessária para conclusão do ensino médio ou fundamental, ou para declaração parcial de proficiência em alguma área de conhecimento.
- Diante do contexto excepcional, com a suspensão do atendimento presencial das secretarias escolares, imposto pela pandemia do COVID-19, as solicitações deverão ser realizadas exclusivamentes pelo e-mail institucional da Unidade Certificadora selecionada, anexando ao e-mail os documentos exigidos.
- A Unidade Certificadora selecionada irá verificar os documentos e analisar os resultados do solicitante. Após confirmação de todos os documentos necessários, a Unidade Certificadora terá o prazo de até 30 dias para enviar, para o mesmo e-mail que o candidato realizou a solicitação, o Certificado de Conclusão ou a Declaração Parcial de Proficiência.
- A Unidade Certificadora irá armazenar o documento original do Certificado de Conclusão ou da Declaração Parcial de Proficiência em seu arquivo e, quando do retorno das atividades presenciais das secretarias escolares, o candidato poderá retirar este documento.
- Caso haja necessidade de se comprovar a autenticidade do Certificado de Conclusão apresentado pelo candidato para admissão em emprego ou concurso público, matrícula em instituição de ensino, remissão de pena e demais finalidades pertinentes, a instituição interessada poderá enviar e-mail à Unidade Certificadora geradora do Certificado com as seguintes informações:
- Dados do solicitante de comprovação de autenticidade (nome, razão social da instituição e demais documentações pertinentes)
- Finalidade da comprovação da autenticidade
- Nome completo do candidato certificado
- Código de barras do certificado
Documentação
Para solicitação de Certificado de Conclusão ou Declaração Parcial de Proficiência de forma online, o candidato deverá enviar e-mail à Unidade Certificadora selecionada com os seguintes documentos digitalizados:
- Formulário de Solicitação de Certificado, disponível AQUI.
- Para preenchimento digital do formulário (PDF editável), o candidato deverá baixar o arquivo, abri-lo em qualquer leitor de PDF, inserir seus dados nos campos indicados e salvar o arquivo.
- O candidato também poderá imprimir o formulário, realizar seu preenchimento manualmente e digitalizá-lo.
- Documento de identidade civil com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Declaração Parcial de Proficiência dos componente(s) curricular(es) ou área(s) de conhecimento em que o candidato obteve aprovação por meio de cursos ou exames, no caso de aproveitamento de estudos.
- Boletim de Desempenho Individual do(s) exame(s) prestado(s), retirado na Página do Participante do Inep/MEC, com as notas obtidas, no caso do ENEM ou ENCCEJA); (opcional).
Valor
Gratuito.
Canais de Prestação
Diante do contexto excepcional, com a suspensão do atendimento presencial das secretarias escolares, imposto pela pandemia do COVID-19, as solicitações deverão ser realizadas exclusivamentes pelo e-mail institucional (Consulte AQUI a listagem) da Unidade Certificadora selecionada, anexando ao e-mail os documentos exigidos.
Quanto tempo leva?
Após confirmação de todos os documentos necessários, a Unidade Certificadora terá o prazo de até 30 dias para enviar, para o mesmo e-mail que o candidato realizou a solicitação, o Certificado de Conclusão ou a Declaração Parcial de Proficiência.
Legislação
- Lei Federal Nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996
- Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020
- Portaria INEP nº 147, de 04 de setembro de 2008
- Resolução CNE/CEB N° 3, de 15 de junho de 2010
- Resolução SEE Nº 2.943, de 18 de março de 2016
- Resolução SEE 4356 de 26 de junho de 2020.
- Edital do ano de realização do Exame (Encceja e Enem)
Outras informações
- Para obter a certificação do Ensino Médio não é necessário que o participante apresente Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (Parecer CNE/CEB 11/2000).
- Esclarecemos que, a partir do ENCCEJA 2017, todas as escolas credenciadas para emissão da certificação através do ENCCEJA estão autorizadas a emitir o certificado para o participante aprovado independente do seu município de residência e de realização da prova.