PARECER Nº 381-SEE/CEE-PLENÁRIO, Jornal Minas Gerais 27/1/2021 Pág. 24
05 de Fevereiro de 2021Normatização para a oferta da Educação Plurilíngue no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais.
Normatização para a oferta da Educação Plurilíngue no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais.
Consulta oriunda da Gerência da Educação Básica da FIEMG com pedido de orientações de ordem prática para cumprimento da Lei Federal nº 11.114, de 16.5.2005, que estabelece a obrigatoriedade da matrícula de todos educandos a partir dos seis anos de idade.
Manifesta-se sobre o disposto na Lei Federal 11.114, de 16 de maio de 2005, que “altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade.
Orientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, que altera os Arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/1996.
Propõe normas para a Educação Especial na Educação Básica, no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Estudos visando ao estabelecimento de normas nacionais para a
ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
Examina consulta formulada pela Sra. Luíza Pinto Coelho, Presidente da Federação das APAEs do Estado de Minas Gerais, sobre indagações concernentes à modalidade de Educação Especial no Ensino Fundamental.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Reexame do Parecer CNE/CEB 24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.