Benefício devido ao servidor efetivo que ficar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual. A incapacidade laborativa será comprovada por perícia médica realizada na localidade onde o servidor está em exercício para afastamento inicial de até 10 dias ou na regional a que pertence para afastamento inicial superior a 10 dias ou prorrogação. A perícia médica deverá ser marcada pessoalmente ou por telefone na Unidade de Saúde da localidade de exercício, na Regional SEPLAG(servidor lotado na cidade sede da regional ou servidor de cidade que pertence à regional) ou na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional(SCPMSO)-servidor da região metropolitana.
 
Formulário