Prezado aluno,

É importante saber que Lei Delegada nº 122, de 25 de janeiro de 2007 determina que a Secretaria de Estado de Educação tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à garantia e a promoção da Educação, com participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa e a seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho.

Este espaço virtual foi desenvolvido com o objetivo de oferecer mais oportunidades de contato entre o poder executivo e o cidadão e possibilitar um melhor atendimento de suas demandas. Conheça e navegue no Portal da Educação. Ele é seu.

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