Resolução SEE nº 4303/2020
08 de Abril de 2020Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, na unidade acadêmica de Pirapora.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, na unidade acadêmica de Pirapora.
Fica concedida a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, ref. aos servidores Rogério Rodrigues Sousa e outros
Fica concedida a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, ref. aos servidores Albra Marilda de Oliveira Souza e outros.
Fica concedida a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, ref. aos servidores Maria Aparecida Alves da Silva e outros.
Delega competência para apurar frequência e validar registro de ponto no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Designa servidores das Superintendências Regionais de Ensino para desenvolver ações de apoio técnico e administrativo conforme solicitação da Comissão de Ética da SEE-MG.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, na unidade acadêmica de Montes Claros.
Altera a Resolução SEE n°4.233/2019, que instituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Educação com as Organizações da Sociedade Civil.
Anula na Resolução nº 2.894/2016, sobre promoção por escolaridade, a parte que se refere à servidora relacionada no Anexo III, por se tratar da promoção do artigo 18 da Lei nº 15.293, de agosto de 2004. O CAPUT do artigo 4º da RESOLUÇÃO nº SEE 4.240/2019, publicada no Minas Gerais no dia 30/11/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Anula na Resolução nº 2.953/2016, sobre promoção por escolaridade, a parte que se refere à servidora relacionada no Anexo IV, por se tratar da promoção do artigo 18 da Lei nº 15.293, de agosto de 2004.
Colégio Primeiro Mundo, de Ensino Fundamental (anos iniciais) e 6º ano
Escola Municipal Santa Terezinha, de Ensino Fundamental (anos iniciais)
Escola Municipal Eloy de Castro Souza, de Ensino Fundamental (anos iniciais)
Escola Municipal José Vieira Raposo, em São Francisco
Escola Municipal Teodomiro Corrêa, em São João das Missões
Escola Municipal Olavo Bilac, de Ensino Fundamental
Escola Municipal Bom Jesus do Galego, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
Anula na Resolução nº 2.894/2016, sobre promoção por escolaridade, a parte que se refere à servidora relacionada no Anexo III, por se tratar da promoção do artigo 18 da Lei nº 15.293, de agosto de 2004. O CAPUT do artigo 4º da RESOLUÇÃO nº SEE 4.240/2019, publicada no Minas Gerais no dia 30/11/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Anula na Resolução nº 2.953/2016, sobre promoção por escolaridade, a parte que se refere à servidora relacionada no Anexo IV, por se tratar da promoção do artigo 18 da Lei nº 15.293, de agosto de 2004.