A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais mantém um programa de obras responsável pela construção, ampliação e reforma de prédios escolares tanto no âmbito da rede estadual quanto nas redes municipais de ensino. A construção de novos prédios e ampliação de salas de aula só ocorrem quando definidas pela Superintendência de Organização Educacional para atendimento à demanda verificada nas diferentes regiões do Estado. As reformas são executadas para a manutenção da rede existente em boas condições de funcionamento. Em todos os casos, a execução das obras depende da existência de previsão orçamentária e da disponibilidade financeira. Os processos relativos às obras de reforma e ampliação priorizadas para atendimento, bem como os das situações emergenciais e das necessidades de pequenos reparos, devem ser enviados pelas Superintendências Regionais de Ensino, que inspecionam e elaboram os projetos e as planilhas de custos para a sua execução.
Para receber os recursos, a Caixa Escolar deverá estar apta com a documentação constante no art. 2º do Decreto nº 45.085/2009 e regular com a prestação de contas.