1. A nomeação da comissão organizadora das conferências a ser realizada pela secretaria municipal de educação deverá ser feita por portaria?
Como o executivo avaliar que deva: portaria ou resolução desde que seja dada ampla divulgação.
2. Existe modelo padrão para apresentação de emendas, adições ou novas propostas?
Será informado à pessoa indicada pela Comissão Local, segundo art 3º, 4º e 5º, do Regimento da CEEMG: Art. 3º Em sua Etapa Municipal, a CEEMG 2022 será organizada por Comissões Locais, criadas para esse fim, que farão seus Regimentos em conformidade com este Regimento. Parágrafo único. A Etapa Municipal poderá ser organizada nos formatos: municipal, intermunicipal, setorial ou livre. Art. 4º As Comissões Locais serão compostas pelo Fórum Permanente Municipal de Educação, onde houver; pelo Conselho Municipal de Educação (CME), onde houver; e terão na sua composição as representações locais dos segmentos e setores, garantindo, no mínimo, a seguinte representação:
Art. 5º Onde não houver Fórum Permanente Municipal de Educação, o FEPEMG deverá articular com os segmentos e setores municipais a criação de uma Comissão Organizadora Local da Etapa em âmbito municipal, respeitando a composição mínima apresentada no artigo anterior. Parágrafo único. O FEPEMG contará com a articulação da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) junto ao Poder Executivo local, à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (CECTALMG) e ao Poder Legislativo local.
3. Qual o endereço eletrônico para encaminhar ao Fórum Nacional de Educação, o calendário, programação da conferência, lista de participantes, fotos e demais registros dos eventos preparatórios?
Vocês não enviam ao Fórum Nacional. Vocês são a Etapa Municipal da CEEMG que, segundo art 1º do Regimento é a: Art. 1º O Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais (FEPEMG) realizará a Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais (CEEMG), Fase Preparatória da Conferência Nacional de Educação (CONAE) e da Conferência Nacional Popular de Educação (CONAPE), nos dias 24 a 27 de março de 2022, composta por Etapas Municipal, Territorial e Estadual, sendo todas em formato remoto.
4. Existe modelo padronizado de regimento interno para conferência municipal?
De acordo com o CAPÍTULO III que trata da ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA CEEMG 2022 em seu Art. 3º, Em sua Etapa Municipal, a CEEMG 2022 será organizada por Comissões Locais, criadas para esse fim, que farão seus Regimentos em conformidade com este Regimento.
5. Existe modelo padronizado para sistematizar emendas aprovadas?
Será informado à pessoa indicada pela Comissão Local.
6. Existe modelo padronizado para elaborar relatório final da conferência?
Será informado à pessoa indicada pela Comissão Local.
7. Qual é a proporcionalidade de distribuição dos delegados e suplentes por município?
É aquela prevista no APÊNDICE III CRITÉRIOS DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS CEEMG – 2022.
8. Existe modelo padrão para a inscrição prévia e o credenciamento dos delegados e participantes?
Será informado à pessoa indicada pela Comissão Local.
9. Como registrar os delegados e suplentes dos segmentos e setores da etapa estadual?
Será informado à pessoa indicada pela Comissão Local.
10. Existe modelo padrão para disponibilizar documento contendo emendas do Documento Referência?
Será informado à pessoa indicada pela Comissão Local.
11. Como encaminhar as declarações de voto por escrito?
No parágrafo único do art 1º, consta que 1º Entenda-se por formato remoto a realização dos eventos sem contato presencial das pessoas participantes, mediados por tecnologias de informação e comunicação, como a Internet, por meio de plataformas digitais que assegurem, na forma e limites da tecnologia empregada, a efetiva participação das pessoas participantes do evento. Assim, será encaminhado por escrito no bate-papo, segundo conata do parágrafo 2º do Art 29. 2º As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, no bate-papo da sala virtual para posterior registro nos anais da CEEMG 2022.
12. Existe procedimento para encaminhamento de moções?
De acordo com a
Seção IV
Das Moções
do Cap VI do Regimento, Art. 33. Moção é a proposição, indicação por escrito pela qual um participante ou um grupo deles expressa seu repúdio, sua solidariedade ou seu louvor.