Lista de Delegados Etapa Estadual
20 de Abril de 2018
Institui a Comissão Especial encarregada de promover o acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos das carreiras de Especialista em Educação Básica,Professor de Educação Básica do quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Convoca, para escolha dos locais de lotação conforme ordem de classificação, os candidatos aprovados para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG).
Fica informada a ordem de classificação dos candidatos nomeados para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG),conforme média simples das notas obtidas pelos candidatos nas disciplinas ofertadas ao longo do Curso de Administração Pública (CSAP),requisito para habilitação e provimento na carreira de EPPGG. onde se lê: Julio Cesar Perreira Rocha, ordem de classificação:35, Média de Notas: 75,86; leia-se Julio Cesar Pereira Rocha,ordem de classificação:35, Média de Notas:75,86 .
Ficam excluídos do Poupança Jovem, conforme disposto nos Artigos 16 e 17 do Decreto nº 46.480, de 03 de abril de 2014, os alunos da rede estadual de ensino médio dos municípios de governador Valadares, Montes Claros, Teófilo Otoni, Ribeirão das Neves e Sabará, cujos termos de adesão estão listados no anexo desta Resolução
Ficam reintegrados no Poupança Jovem, conforme disposto nos Artigos 16 e17 do Decreto nº 46.480, de 03 de abril de 2014, aos alunos da rede estadual de ensino médio dos Municípios de Montes Claros, Teófilo Otoni e Sabará, cujos termos de adesão estão listados no anexo desta Resolução
Ata da reunião de 03-05-16, Anexo I (lista de presença) e anexo II (Apresentação Grupo de Trabalho PPP - Parcerias Público-Privadas).
Ficam reintegrados no Poupança Jovem, conforme disposto nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 46.480, de 03 de abril de 2014, os alunos da rede estadual de ensino médio dos municípios de Governador Valadares, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Esmeraldas e Teófilo Otoni, cujos termos de adesão estão listados no anexo desta Resolução.
Ficam excluídos do Poupança Jovem, conforme disposto nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 46.480, de 03 de abril de 2014, os alunos da rede estadual de ensino médio dos municípios de Esmeraldas, Governador Valadares, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Sabará, Teófilo Otoni, Pouso Alegre e Juiz de Fora, Cujos Termos de adesão estão listados no anexo desta Resolução.
Escola Municipal João Evangelista dos Santos