Resolução SEE Nº 4.596, de 09 de julho de 2021
12 de Julho de 2021Revoga a Resolução 4.594/2021 e dispõe sobre os resultados da 1ª Edição do Prêmio Escola Transformação, instituído pela Resolução SEE nº 4.524/2021.
Revoga a Resolução 4.594/2021 e dispõe sobre os resultados da 1ª Edição do Prêmio Escola Transformação, instituído pela Resolução SEE nº 4.524/2021.
Dispõe sobre os resultados da 1ª Edição do Prêmio Escola Transformação, instituído pela Resolução SEE nº 4.524/2021.
Recompõe a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Renovação de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Pública ofertado pela Academia de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Estabelece o Comitê Gestor Intersetorial, o Sistema de Gestão, as Comissões Regionais de Credenciamento do Projeto Trilhas de Futuro e dá outras providências.
Dispõe sobre o processo de seleção dos estudantes participantes do Projeto Trilhas de Futuro e dá outras providências.
Cumprimento das medidas recomendadas pelo Parecer nº 318/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020, de 27 de outubro de 2020, e extensão do prazo por mais 3 (três) anos, a contar da data de 31 de julho de 2021, do Curso de Administração ofertado pela Universidade do Estado de Minas Gerais, na Unidade Acadêmica de Frutal.
Cumprimento das medidas recomendadas pelo Parecer nº 320/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020, de 27 de outubro de 2020, e extensão do prazo por mais 2(dois) anos a contar da data de 31 de julho de 2021.
Renovação do Recredenciamento da Academia da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Capital.
Cumprimento das medidas recomendadas pelo Parecer nº 317/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020, de 27 de outubro de 2020, e extensão do prazo do curso de Pedagogia - Licenciatura ofertado pela Universidade do Estado de Minas Gerais, na Unidade Acadêmica de Ibirité, por mais 3 (três) anos, a contar da data de 31 de julho de 2021.
Altera a Resolução SEE Nº 4.506, de 25 de fevereiro de 2021, publicada em 26 de fevereiro de 2021.
Altera a Resolução SEE 4.506, de 25 de fevereiro de 2021, publicada em 26 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - O Art. 4º da Resolução SEE 4.506/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O retorno às atividades presenciais, por meio do ensino híbrido, nas Escolas da Rede Estadual de Ensino se dará observando as diretrizes estabelecidas pela DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 165, DE 1º DE JULHO DE 2021 e ainda: I - o retorno será progressivo, conforme o avanço da classificação do município nas ondas estabelecidas pelo Plano Minas Consciente. II - nos municípios de regiões qualificadas na Onda Vermelha ou Amarela as escolas estaduais poderão iniciar o ensino híbrido para as turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, observados os protocolos de biossegurança definidos pela Secretaria de Estado de Saúde. A cada 14 dias deverá ser avaliado o início progressivo do ensino híbrido para os demais anos de escolaridade, com base no relatório técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde - COES. III - nos municípios de regiões qualificadas na Onda Verde as escolas estaduais poderão iniciar o ensino híbrido progressivamente para as turmas de todos os anos de escolaridade, observados os protocolos de biossegurança definidos pela Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SEE Nº 4.590/2021 (31697830) SEI 1260.01.0060185/2020-31 / pg. 1 Parágrafo Único. Escolas localizadas em municípios qualificados na onda vermelha com cenário desfavorável não devem retornar. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR Nº 01/2021. Considerando a Resolução SEE nº 4.503/2021 que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício da função de Professor de Educação Básica (PEB) nas Unidades da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional, que possibilita no seu artigo 21 a publicação da relação das Unidades de Ensino contempladas com os novos cursos e cronograma de inscrição, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) instrui sobre o processo de inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício da função de Professor de Educação Básica (PEB) em previsão ao atendimento da oferta de novos cursos de Educação Profissional nas Unidades de Ensino para o 2º semestre de 2021 e dá outras providências.
INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR Nº 01/2021. Considerando a Resolução SEE nº 4.503/2021 que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício da função de Professor de Educação Básica (PEB) nas Unidades da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional, que possibilita no seu artigo 21 a publicação da relação das Unidades de Ensino contempladas com os novos cursos e cronograma de inscrição, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) instrui sobre o processo de inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício da função de Professor de Educação Básica (PEB) em previsão ao atendimento da oferta de novos cursos de Educação Profissional nas Unidades de Ensino para o 2º semestre de 2021 e dá outras providências.
Dispõe sobre o Projeto Mãos Dadas.
Cria o Projeto Trilhas de Futuro, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Projeto Mãos Dadas. O Projeto Mãos Dadas se baseia na cooperação mútua entre Estado e Municípios para o desenvolvimento do ensino público no município, conforme previsto no art. 211 da Constituição da República e no art. 10, II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação- Lei Nº 9.394/1996, e tem como objetivo a implantação de medidas de estruturação do Sistema de Educação junto aos municípios, para a descentralização do ensino, mediante a transferência da gestão administrativa, financeira e operacional, prioritariamente, do atendimento aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental das unidades escolares da Rede Estadual para a Rede Municipal.
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Militares – Área de Defesa Social, ofertado pela Academia de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez.
Comunica que está autorizada, nos termos das legislações vigentes, a convocação de Especialista em Educação Básica (EEB), a contratação temporária de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) para atuação nas Unidades Escolares observando os critérios dispostos e a contratação temporária de 1 (um) ASB adicional por Unidade de Ensino, além do comporta, por Unidade de Ensino para aquelas que possuíam somente 1 (um) ASB de acordo com o comporta estabelecido na Resolução SEE nº 4486/2021.