Resoluções
02 de Janeiro de 2019
Altera o Art. 70 da Resolução SEE nº 2197, de 26 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Na avaliação da aprendizagem, a Escola deverá utilizar procedimentos e instrumentos diversos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, entrevistas, provas e testes, questionários, adequando-os à faixa etária, às características de desenvolvimento do educando e suas necessidades de acessibilidade, utilizando a coleta de informações sobre a aprendizagem dos alunos como diagnóstico para as intervenções pedagógicas necessárias.
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