A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, em atendimento à determinação contida no inciso V, do art. 1º da lei Nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribução da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, torna pública a relação entre o total de alunos atendidos, inclusive os alunos da educação pré-escolar e a capacidade mínima de atendimento pelo município.

Lei Robin Hood