O Registro de Diploma de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio é um dos requisitos que assegura validade nacional aos documentos de conclusão do Curso Técnico. Esta ação compete à escola onde o aluno realizou os estudos, exceto nos casos em que os cursos foram concluídos até 1982, quando compete à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais conferir ou apor o registro de títulos.
Para requerer a segunda via de Histórico Escolar e Diploma devidamente registrado, o interessado deverá procurar a escola responsável pela expedição desses documentos. Caso a escola já tenha suas atividades encerradas, deve-se buscar a Superintendência Regional de Ensino (SRE) que fez o acompanhamento daquela escola, de acordo com sua localização (ver link abaixo).