O estabelecimento de ensino que mudar de endereço, dentro de um mesmo município, deverá instruir processo junto à Superintendência Regional de Ensino (SRE), apresentando toda documentação solicitada.
Uma comissão de inspetores escolares será enviada para verificar, in loco, a situação de funcionamento de escola, examinar documentos e, ainda, para apurar as condições estruturais e físicas do novo prédio.
Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.
Clique aqui para acessar a Resolução nº 449, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.
Clique aqui para fazer o download do arquivo com endereço das Superintendências Regionais de Ensino.