O estabelecimento  de ensino pode solicitar, em qualquer época, a extensão dos anos iniciais ou finais do Ensino Fundamental oferecido pela instituição. Se a escola oferece os anos iniciais, poderá solicitar extensão dos anos finais; caso ofereça apenas os anos finais, poderá solicitar a extensão dos anos iniciais.

O representante da entidade mantenedora da escola deve comparecer à Superintendência Regional de Ensino (SRE)  à qual seu município estiver vinculado, para a instrução de processo.

Após a publicação da autorização no diário oficial - jornal “Minas Gerais”, a escola terá o prazo de 1 (um) ano para iniciar as atividades; caso contrário, o ato concedido perderá a validade.

Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02 do Conselho Estadual de Educação.

 

Documentos necessários:

A SRE informará toda a documentação necessária para a instrução do processo.

 

 

 

Valor:

Gratuito

Locais onde o serviço é prestado:

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