Para mudança de denominação de uma escola o representante da entidade mantenedora deverá comparecer à Superintendência Regional de Ensino (SRE) que orientará a instrução do processo.
O responsável pela entidade mantenedora da escola deverá justificar o motivo para a nova denominação, que só passará a ser válida após publicação do ato no diário oficial - jornal Minas Gerais.
A denominação deverá ser adequada à natureza e ao objetivo da instituição, aos níveis de ensino que ministra e as características da clientela.
Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.
Clique aqui para acessar a Resolução nº 449, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.
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