A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei 13.709 de 2018, entrou em vigor em agosto de 2020 e regula o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais (físicas), e que vivem dentro ou fora do país e visa proteger os direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade, o livre desenvolvimento e a personalidade. A lei traz parâmetros para que o tratamento de dados ocorra sem infringir a privacidade e a proteção dos indivíduos, estabelecendo regras de atuação para o Poder Público e para o setor privado. Na prática, significa que o governo e as empresas terão que garantir mais segurança aos dados pessoais, que são informações sobre um determinado indivíduo, independentemente de ser privada, de conhecimento público ou sobre a sua vida profissional.

No âmbito do estado de Minas Gerais, foi constituído um grupo de trabalho composto pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge), instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de Julho de 2019, que tem por objetivo o estudo e desenvolvimento de metodologia para aplicação da LGPD no âmbito do Governo Estadual.

Já a Secretaria de Estado de Educação, objetivando implementar as diretrizes do Grupo de Trabalho do Estado, instituiu seu grupo de trabalho por meio da Resolução SEE Nº 4.439, de 13 de novembro de 2020.

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais – DPO

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO), possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregada pelo tratamento de dados pessoais da Secretaria de Estado de Educação

Ana Luiza Werneck Passos Veronezi
Telefone: (31) 3915- 3547
E-mail: asi.lgpd@educacao.mg.gov.br

Previsão legal

Atribuições

Artigo 41, §2º, da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Cursos gratuitos da Escola Virtual de Governo

Materiais disponíveis para consulta

Acesse também o site: www.lgpd.mg.gov.br para mais informações.