Toda escola particular deve, obrigatoriamente, comunicar ao Conselho Estadual de Educação (CEE) as alterações contratuais, nos seguintes casos: mudança de entidade mantenedora; alteração de denominação, de endereço ou de sócios e desmembramento da entidade mantenedora.

Para isso, o representante legal da entidade mantenedora deverá comparecer à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual a escola estiver vinculada para a instrução do processo.

Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.

Documentos necessários:

A SRE informará toda a documentação necessária para a instrução do processo.

 

Valor:

Gratuito

Locais onde o serviço é prestado:

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