A Secretaria de Estado de Educação (SEE) analisa documentação de estudante brasileiro ou estrangeiro que tenha concluído o ensino médio ou médio profissionalizante no exterior e deseja obter a equivalência aos estudos brasileiros. Para isso, o interessado deve protocolar uma solicitação em umas das unidades de atendimento (ver link abaixo), e apresentar os documentos listados abaixo.

Para os estrangeiros é obrigatório o comprovante de endereço e de permanência no país.

O Parecer de equivalência de estudos é publicado no diário oficial no jornal "Minas Gerais".

Documentos necessários:

  • Requerimento;
  • Histórico Escolar e ficha individual dos estudos realizados no Brasil, quando houver necessidade de comprovar algum período letivo cursado  (cópia autenticada);
  • Histórico Escolar, diploma e outros comprovantes dos estudos realizados no exterior com sua autenticidade legalizada pela autoridade consular do Brasil no exterior e o pagamento dos emolumentos (cópia autenticada);
  • Tradução oficial dos documentos escolares (cópia autenticada) - consultar lista de tradutores juramentados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no link abaixo;
  • Documento de identidade (cópia autenticada).

Valor:

Gratuito

Locais onde o serviço é prestado:

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