O estabelecimento de ensino que mudar de endereço, dentro de um mesmo município, deverá instruir processo junto à Superintendência Regional de Ensino (SRE), apresentando toda documentação solicitada.

Uma comissão de inspetores escolares será enviada para verificar, in loco, a situação de funcionamento de escola, examinar documentos e, ainda, para apurar as condições estruturais e físicas do novo prédio.

Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.

 

Documentos necessários:

  • A SRE informará toda a documentação necessária para instrução do processo.

Valor:

Gratuito

Locais onde o serviço é prestado:

Lista de Municípios
Lista de Locais Selecione a Unidade