O servidor que desejar fazer um curso de mestrado pode obter autorização para afastamento de suas funções por, no máximo, dois anos e para o curso de doutorado, por até três anos, devendo o interessado protocolizar o processo até 15 de dezembro para afastamento no primeiro semestre do ano subsequente ou até 15 de junho para afastamento no segundo semestre. A autorização também poderá ser concedida ao servidor que estiver cursando a pós-graduação "stricto sensu" semi-presencial. Nesse caso, o prazo é de seis meses para elaboração do trabalho final de dissertação ou tese. A concessão de afastamento ao servidor da Secretaria de Estado de Educação (SEE) para a participação em cursos de pós-graduação “stricto sensu” rege-se pela legislação aplicável e pelo disposto na Resolução SEE N.º 2.388, de 21/08/2013.A prorrogação do afastamento, quando for o caso, deverá ser requerida pelo servidor anualmente, observados os prazos citados e todas as formalidades prevista na Resolução SEE N. 2.388/2013 .  

A solicitação para o afastamento deverá ser feita pelo próprio servidor ao titular da SEE e protocolizada na Superintendência Regional de Ensino (SRE) ou na Unidade Central da SEE, conforme o órgão de lotação do servidor. Após protocolar o pedido, o servidor deve continuar exercendo normalmente suas atividades até que o ato autorizativo seja publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais". Caso o afastamento seja aprovado, o servidor continuará percebendo seus vencimentos. Ao término do curso, o servidor deverá retornar imediatamente ao efetivo exercício do seu cargo, ainda que o período do afastamento não tenha terminado, e prestar serviços à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, no mínimo, por igual período ao do afastamento usufruído.

Documentos necessários:

Veja abaixo arquivo com a lista completa de documentos que devem constar do processo.

Valor:

Gratuito.

Locais onde o serviço é prestado:

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