Resoluções
02 de Julho de 2021
Altera a Resolução SEE 4.506, de 25 de fevereiro de 2021, publicada em 26 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 4º da Resolução SEE 4.506/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O retorno às atividades presenciais, por meio do ensino híbrido, nas Escolas da Rede Estadual de Ensino se dará observando as diretrizes estabelecidas pela DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 165, DE 1º DE JULHO DE 2021 e ainda:
I - o retorno será progressivo, conforme o avanço da classificação do município nas ondas estabelecidas pelo Plano Minas Consciente.
II - nos municípios de regiões qualificadas na Onda Vermelha ou Amarela as escolas estaduais poderão iniciar o ensino híbrido para as turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, observados os protocolos de biossegurança definidos pela Secretaria de Estado de Saúde. A cada 14 dias deverá ser avaliado o início progressivo do ensino híbrido para os demais anos de escolaridade, com base no relatório técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde - COES.
III - nos municípios de regiões qualificadas na Onda Verde as escolas estaduais poderão iniciar o ensino híbrido progressivamente para as turmas de todos os anos de escolaridade, observados os protocolos de biossegurança definidos pela Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SEE Nº 4.590/2021 (31697830) SEI 1260.01.0060185/2020-31 / pg. 1 Parágrafo Único. Escolas localizadas em municípios qualificados na onda vermelha com cenário desfavorável não devem retornar.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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