CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA
Art. 1º O Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais (FEPEMG) realizará a Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais (CEEMG), Fase Preparatória da Conferência Nacional de Educação (CONAE) e da Conferência Nacional Popular de Educação (CONAPE), nos dias 24 a 27 de março de 2022, composta por Etapas Municipal, Territorial e Estadual, sendo todas em formato remoto.
1º Entenda-se por formato remoto a realização dos eventos sem contato presencial das pessoas participantes, mediados por tecnologias de informação e comunicação, como a Internet, por meio de plataformas digitais que assegurem, na forma e limites da tecnologia empregada, a efetiva participação das pessoas participantes do evento.
2º A CEEMG constitui-se de três Etapas, a saber:
3º A CEEMG possui caráter mobilizador e deliberativo, com o propósito de apresentar um Documento Relatório Final” que traga a avaliação da situação do cumprimento das Metas Intermediárias do Plano Estadual de Educação (PEE) objetivando contribuir apontando possibilidades para a melhoria do alcance das estratégias do PEE; fomentar a pactuação de responsabilidades entre os entes federativos que garantam o direito à Educação; exigir empenho e agilidade no cumprimento do PEE; monitorar e avaliar a implementação dos planos estadual e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais de maneira a contribuir para a garantia do direito à Educação com qualidade social, democrática, gratuita, inclusiva, laica, popular, pública e presencial com segurança para todas as pessoas residentes no estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A CEEMG tem por objetivos:
Geral:
Específicos:
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA CEEMG 2022
Art. 3º Em sua Etapa Municipal, a CEEMG 2022 será organizada por Comissões Locais, criadas para esse fim, que farão seus Regimentos em conformidade com este Regimento.
Parágrafo único A Etapa Municipal poderá ser organizada nos formatos: municipal, intermunicipal, setorial ou livre.
Art. 4º As Comissões Locais serão compostas pelo Fórum Permanente Municipal de Educação, onde houver; pelo Conselho Municipal de Educação (CME), onde houver; e terão na sua composição as representações locais dos segmentos e setores, garantindo, no mínimo, a seguinte representação:
Art. 5º Onde não houver Fórum Permanente Municipal de Educação, o FEPEMG deverá articular com os segmentos e setores municipais a criação de uma Comissão Organizadora Local da Etapa em âmbito municipal, respeitando a composição mínima apresentada no artigo anterior.
Parágrafo único O FEPEMG contará com a articulação da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) junto ao Poder Executivo local, à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (CECTALMG) e ao Poder Legislativo local.
Art. 6º Em sua Etapa Territorial, a CEEMG 2022 será organizada e coordenada por uma Comissão Local, composta por um representante de cada uma das seguintes instâncias: Poder Público do Município, que sediará virtualmente esta Etapa da Conferência; Fórum Permanente de Educação do Estado de Minas Gerais (FEPEMG); Superintendências Regionais de Ensino da SEE-MG; Coordenadorias Regionais da União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); dos Conselhos Municipais de Educação (CME); da CECTALMG; dos Trabalhadores em Educação; das Famílias; e dos Estudantes.
1º Serão realizadas doze Conferências Territoriais no estado.
2º Os doze municípios que sediarão virtualmente as Conferências Territoriais serão:
3º O município de Belo Horizonte deverá encaminhar sua representação, definida em sua Conferência Municipal, diretamente à Etapa Final da CEEMG 2022.
Art. 7º A Etapa Final da CEEMG realizar-se-á remotamente nos dias 24 a 27 de março de 2022 e será precedida por Etapas Municipal e Territorial de Educação.
1º As Etapas Municipais, Territoriais e Estadual da CEEMG 2022 terão como subsídio os Documentos Referência produzidos pelos Fórum Nacional de Educação (FNE) e pelo Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE); a Lei nº 23.197/2018, que institui o PEE para o período de 2018 a 2027.
2º Participam desse processo segmentos educacionais, setores sociais, entidades que atuam na área da Educação e todos os profissionais e pessoas da população em geral dispostas a contribuir para a melhoria da Educação em Minas Gerais conforme critérios estabelecidos neste Regimento.
3º As pessoas com deficiência (PcD) participantes deverão indicar na ficha de inscrição o recurso de acessibilidade necessário que deverá ser garantido para sua plena participação na Etapa Municipal (em qualquer um de seus formatos: municipal/intermunicipal/setorial/livre) da CEEMG e nas demais para as quais forem eleitas.
4º A garantia do recurso indicado será de responsabilidade da Comissão Organizadora Local, subsidiadas pelas Superintendências Regionais de Ensino e pelas Coordenadorias Regionais da UNDIME.
5º As Conferências Preparatórias Livres serão organizadas por segmentos interessados e com ampla participação da sociedade, de forma remota, não tendo caráter deliberativo.
Art. 8º As Etapas Municipal, Territorial e Estadual da CEEMG 2022 terão como objeto de discussão e deliberação o Documento Base produzido pelo FEPEMG.
§ 1º O Documento Base de que trata o caput será produzido pelo FEPEMG a partir das informações elaboradas pelas instituições, entidades, movimentos e coletivos com atuação no estado de Minas Gerais.
§ 2º As instituições, entidades, movimentos, coletivos interessados em ter suas análises e proposições constando do Documento Base deverão acessar https://neja.fae.ufmg.br/index.php/metas-do-plano-estadual-de-educacao/ e preencher os dados solicitados no item Inscrição obrigatoriamente e nas Metas que avaliarem que devam.
§ 3º As instituições, entidades, movimentos, coletivos citados no parágrafo anterior terão prazo até o dia 10 de setembro de 2021 para enviar os formulários preenchidos.
§ 4º Formulários enviados por pessoas físicas que não se identificarem como representantes de instituições, entidades, movimentos, coletivos serão descartados e não comporão o Documento Base objeto de discussão e deliberação das plenárias da CEEMG.
§ 5º O FEPEMG não se responsabilizará por incorreções gramaticais que constem dos textos enviados pelo formulário.
Art. 9º A CEEMG 2022 será presidida por um/a membro/a designado/a pelo FEPEMG.
Art. 10 O FEPEMG é responsável pela organização da CEEMG 2022, desenvolvendo suas atividades de acordo com as disposições definidas neste Regimento Interno, com vistas a:
Parágrafo único. O FEPEMG instituirá a Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação com o objetivo de orientar, preparar e realizar a CEEMG 2022 e suas Etapas Municipal, Territorial e Estadual.
Art. 11. A Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação citada no Art. 8º será composta pelas duas Comissões Permanentes já previstas na Resolução SEE n° 3.655, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação da atualização do Regimento Interno do FEPEMG; e poderão ser ampliadas para auxiliar na divulgação, realização, monitoramento e sistematização da CEEMG 2022.
1º São comissões permanentes nos termos do caput:
2º A Comissão Permanente de Divulgação e Mobilização tem como responsabilidades:
A) a instalação das comissões organizadoras no estado e nos territórios;
B) o apoio e acompanhamento da realização das Etapas Municipal, Territorial e Estadual;
C) a organização de Campanha Publicitária e divulgação de materiais da Conferência, assim como a sua distribuição e inserção nos locais e meios
3º A Comissão Permanente de Monitoramento e Sistematização tem como responsabilidades:
A) a elaboração da proposta metodológica da CEEMG 2022, incluindo a sua dinâmica, definição do seu tema central, eixos temáticos, colóquios e mesas de interesse e pessoas coordenadoras de cada atividade;
B) a divulgação com antecedência dos Documentos Referência produzidos pelos FNE e pelo FNPE; do Documento Base produzido pelo FEPEMG a partir de informações trazidas pelas instituições, entidades, movimentos e coletivos que o compõem e outros interessados com o objetivo de monitorar e avaliar a Lei n° 23.197/2018, que institui o PEE para o período de 2018 a 2027;
C) o registro das emendas aditivas e supressivas feitas ao Documento Base, produzido pelo FEPEMG, a partir de informações trazidas pelas instituições, entidades, movimentos e coletivos que o compõem, vindas da Etapa Municipal (que irão a plenária nos territórios); daquelas vindas dos territórios (que irão a plenária na Etapa Final); e daquelas aprovadas na Etapa Final (que serão encaminhadas às coordenações nacionais da CONAE e da CONAPE);
D) a sistematização do Documento Relatório Final previsto no parágrafo 3º do Art. 1º.
Art. 12. Com o objetivo de assegurar a existência de um Relatório Final coerente que possa contribuir para a formulação das ações e políticas públicas subsequentes, será constituído pela Comissão de Monitoramento e Sistematização um grupo de trabalho especial responsável pela sistematização das emendas aprovadas desde a Etapa Municipal até a Plenária Geral Final e elaboração do Documento Final da CEEMG 2022.
Parágrafo único. O referido Grupo de Trabalho Especial será orientado pela Coordenação da Comissão de Monitoramento e Sistematização do FEPEMG.
Art. 13. Os Regimentos das Conferências Municipais e Territoriais terão como referência este Regimento e levarão em consideração, necessariamente o Documento Orientador da CEEMG 2022.
CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO
Art. 14. A CEEMG 2022, em todas as suas Etapas deverá se ater ao tema central, qual seja: “PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – Inclusão, Equidade e Qualidade Social: compromisso com o direito e a defesa da Educação democrática, gratuita, inclusiva, laica, popular, pública e presencial com segurança para todas as pessoas”, que será discutido a partir dos seguintes sete Eixos Temáticos:
I. PEE: Democratização da Educação – acesso, permanência, construção de conhecimento e terminalidade;
II. PEE: Educação e diversidade – reconhecimento, democratização, direitos humanos, justiça social, equidade e inclusão;
III. PEE: Financiamento da Educação – gestão, transparência e controle social;
IV. PEE: Gestão democrática – participação popular e controle social;
V. PEE: Políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação – cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;
VI. PEE: Qualidade social, avaliação e regulação das políticas educacionais;
VII. PEE: Valorização dos profissionais da Educação – formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde.
CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA
Art. 15. Em todas as Etapas da CEEMG 2022 as emendas que poderão ser aplicadas ao Documento Base produzido pelo FEPEMG deverão ser somente de dois tipos:
Art. 16. Os registros das emendas aditivas e supressivas feitas ao Documento Base produzido pelo FEPEMG vindas da Etapa Municipal serão encaminhados à Comissão de Monitoramento e Sistematização, dentro de cinco dias úteis, após a realização da referida Etapa, de modo a assegurar o cumprimento do prazo necessário para que sejam sistematizadas, disponibilizadas ao conjunto das pessoas delegadas eleitas e constem da Etapa Territorial.
1º A responsável pelo referido encaminhamento será a Comissão Local instituída conforme Art. 3º, reconhecidos coordenadores da Etapa Municipal da CEEMG 2022.
2º Os registros citados no caput deste artigo serão encaminhados para a Coordenação da Comissão de Monitoramento e Sistematização para o e-mail: ceemg.sistematizacao@gmail.com, em formato .DOC, conforme orientação específica do FEPEMG.
3º Os mesmos registros deverão ser inseridos em plataforma própria, segundo orientações posteriores, caso haja.
Art. 17. Os registros das emendas aditivas e supressivas ao Documento Base vindas da Etapa Territorial serão encaminhados à Comissão de Monitoramento e Sistematização, dentro de dez dias úteis, após a realização da referida Etapa, de modo a assegurar o cumprimento do prazo necessário para que sejam sistematizadas e constem da Etapa Final.
1º A responsável pelo referido encaminhamento será a Comissão Local instituída conforme Art. 12., composta por coordenadores/as da Etapa Territorial da CEEMG 2022.
2º Os registros citados no caput deste artigo serão encaminhados para a Coordenação da Comissão de Monitoramento e Sistematização para o e-mail: ceemg.sistematizacao@gmail.com, em formato .DOC, conforme orientação específica do FEPEMG.
3º Os mesmos registros deverão ser inseridos em plataforma própria, segundo orientações posteriores, caso haja.
4º Os registros das emendas aditivas e supressivas ao Documento Base aprovados nos Territórios serão objeto de análise na Etapa Final se estiverem presentes nos relatórios de, no mínimo, quatro Territórios.
5º Caso os registros das emendas aditivas e supressivas apresentadas nos Territórios não apresentem os requisitos expostos no parágrafo anterior, as mesmas constarão nos anais da CEEMG 2022 sem serem submetidas à aprovação ou rejeição na Etapa Final.
6º A Etapa Territorial poderá encaminhar à Etapa Estadual o quantitativo máximo de 10 (dez) propostas por Meta, para garantir o cumprimento das Estratégias por Eixo da CEEMG 2022.
7º As propostas deverão versar exclusivamente sobre o tema do Eixo debatido, não sendo permitida a aprovação de um número maior do que 10 (dez) propostas de emendas aditivas e/ou supressivas por Meta em um mesmo Eixo.
Art. 18. Para a elaboração do conjunto de emendas, a ser encaminhado à Etapa Estadual, a Comissão de Monitoramento e Sistematização considerará apenas as emendas ao Documento Base aprovadas na Etapa Territorial.
Art. 19. A CEEMG 2022, em sua Etapa Final, terá a seguinte programação integralmente virtual:
Art. 20. Os debates na CEEMG 2022 deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica da Educação, primando pela garantia do processo democrático; pelo respeito mútuo entre os participantes; pela promoção da pluralidade de ideias, identidades e expressões; pela consideração à representatividade dos segmentos e setores sociais; e pelo fortalecimento da articulação entre os entes federados.
Parágrafo único. A Plenária Geral Final da CEEMG 2022 é um ponto de culminância do amplo processo de discussão desenvolvido em cada um dos municípios e dos doze Territórios do estado, onde ocorrerão as Conferências Municipais e as Territoriais da Educação, razão pela qual deve refletir em avaliações, análises e monitoramento das políticas educacionais estaduais, previstas no PEE, a partir de todos os debates realizados.
Capítulo VI
DAS PLENÁRIAS
Art. 21. A apresentação, a discussão e a votação dos destaques admitidos serão realizadas durante os trabalhos das Plenárias de Eixo nas três Etapas e na Plenária Geral Final da Etapa Estadual.
Parágrafo único. Não serão admitidos destaques de redação.
Seção I
Das Plenárias de Eixo nas três Etapas
Art. 22. As Plenárias de Eixo da CEEMG 2022 nas suas Etapas Municipal, Territorial e Estadual seguirão os seguintes procedimentos:
1º Nas Etapas Municipal e Territorial, a coordenação das Plenárias de Eixo será exercida por membros/as do Fórum Municipal de Educação e/ou da Comissão Organizadora Local.
2º Na Etapa Estadual, a coordenação das Plenárias de Eixo será exercida por membros/as do FEPEMG.
Art 23. As Plenárias de Eixo serão realizadas em espaços virtuais específicos, sendo um para cada um dos sete Eixos, à exceção do Eixo II que ocupará dois espaços virtuais (um para o debate sobre Pessoas com Deficiência – Eixo II.A – e outro para o debate sobre Educação Ambiental, Educação de Jovens e Adultos, população LGBTQIA+, mulheres, povos do campo, das águas e das florestas, pessoas em situação de itinerância, pessoas negras, povos indígenas, quilombolas, pessoas em restrição ou privação de liberdade, pessoas em situação de rua e outras populações vulnerabilizadas – Eixo II.B).
Art 24. A discussão e as deliberações das emendas aditivas e supressivas na Etapa Municipal terão os seguintes critérios:
Art 25. A abertura dos trabalhos de eleições para delegados/as ocorrerá uma hora antes do encerramento das Etapas Municipal e Territorial da Conferência, ou antes disso, desde que os sete Eixos tenham encerrado seus trabalhos.
Parágrafo único. Os/As delegados/as serão eleitos/as pelos seus pares, a saber, estudantes elegem estudantes; famílias elegem famílias; gestores/as elegem gestores/as; membros/as de movimentos sociais elegem membros/as de movimentos sociais e assim consecutivamente.
Art 26. A abertura dos trabalhos de eleições para delegados/as ocorrerá três horas antes do encerramento da Etapa Estadual da Conferência, ou antes disso, desde que os trabalhos da Plenária Geral Final tenham sido encerrados.
1º Os/As delegados/as serão eleitos/as pelos seus pares, a saber, estudantes elegem estudantes; famílias elegem famílias; gestores/as elegem gestores/as; membros/as de movimentos sociais elegem membros/as de movimentos sociais e assim consecutivamente;
2º As doze Conferências Territoriais credenciarão os/as delegados/as eleitos/as para compor a Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais na proporção de 40% (quarenta por cento) da sua composição, fixada conforme número total de representantes dos municípios relacionado no Apêndice III, obedecendo aos percentuais relativos aos segmentos participantes do processo.
Art. 27. Em todas as Etapas da CEEMG 2022, as emendas aditivas e supressivas poderão sofrer ajustes de redação a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião do processo que antecede a votação. Isso poderá acontecer, cumulativamente, desde que:
Parágrafo Único. Nos casos do caput, é vedada a alteração do mérito da emenda aprovada.
Seção II
Da Plenária Geral Final
Art. 28. Na Plenária Geral Final, as moções e as emendas aditivas e supressivas serão aprovadas quando obtiverem maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos das pessoas presentes.
Parágrafo único. Constarão do Documento Final da CEEMG 2022 as propostas aprovadas na Plenária Geral Final, as aprovadas com mais de 70% nos Eixos da Etapa Final e os parágrafos que não forem objeto de destaque na Etapa Final.
Art. 29. As intervenções nas plenárias da CEEMG 2022 deverão acontecer num intervalo de tempo de no máximo três minutos para cada participante.
1º Transcorridos dois minutos de fala, o/a auxiliar de Mesa encarregado/a de tempo e inscrições, informará que faltará um minuto;
2º As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, no bate-papo da sala virtual para posterior registro nos anais da CEEMG 2022.
Seção III
Das Questões
Art. 30. As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos ou, se ainda necessário, poderão ser remetidas para apreciação e posicionamento do FEPEMG, sem prejuízo do andamento das atividades.
Parágrafo Único: Questão de ordem se apresenta mediante pedido da palavra à Mesa Coordenadora:
A) querendo-se propor que a ordem dos trabalhos seja outra;
B) para restabelecer o objetivo do trabalho/discussão, quando se tem a avaliação de que este está desfocado;
C) quando a discussão está fora de controle, no intuito de organizá-la.
Art. 31. As questões de encaminhamento poderão ser apresentadas quando se pensa ter a solução para um impasse na condução dos trabalhos, ou seja, uma proposta para encaminhar a situação para votação pela plenária.
Art. 32. As questões de dúvida poderão ser apresentadas quando algum participante não compreende determinado ponto da proposta apresentada ou tem alguma dúvida sobre o encaminhamento da Mesa, e somente poderão ser solicitadas e não prestadas.
Seção IV
Das Moções
Art. 33. Moção é a proposição, indicação por escrito pela qual um participante ou um grupo deles expressa seu repúdio, sua solidariedade ou seu louvor.
1º Somente as pessoas delegadas poderão apresentar moções;
2º As moções deverão versar sobre conteúdo de caráter estadual, nacional ou internacional.
3º Somente serão aceitas para aprovação ou rejeição moções que forem assinadas por um terço ou mais das pessoas delegadas credenciadas na CEEMG 2022 ou que forem apresentadas por dez ou mais entidades de abrangência estadual representadas na Conferência, em formulários virtuais disponibilizados pela Coordenação da CEEMG 2022.
4º As moções serão recebidas por mensagens de e-mail enviadas para: ceemg.sistematizacao@gmail.com até às 18h do dia 25 de março de 2022.
5º Os mesmos registros deverão ser inseridos em plataforma própria, segundo orientações posteriores, caso haja.
6º As moções deverão ter, no máximo, uma lauda, fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5 e não poderão substituir nem serem conflitantes com as deliberações da CEEMG 2022.
7º As moções terão sua admissibilidade avaliada pela Comissão Organizadora da CEEMG 2022, segundo os critérios anteriormente enunciados.
8º As moções admitidas pela Comissão Organizadora da CEEMG 2022 serão encaminhadas para deliberação da Plenária Geral Final, ao término da votação das propostas advindas das Plenárias por Eixo e, posteriormente, serão encaminhadas à instância a que se destinam.
CAPÍTULO VII
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS – CEEMG 2022
Art. 34. A CEEMG 2022 contará com uma participação ampla e representativa das várias instituições estaduais e municipais, organizações, entidades, segmentos sociais e setores da população; de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; dos sistemas de ensino; das entidades de trabalhadores da Educação; de empresários; coletivos; de órgãos públicos; de entidades e organizações de famílias e de estudantes; da sociedade civil; de pessoas pesquisadoras; dos movimentos de afirmação da diversidade; dos Conselhos de Educação e de organismos internacionais, conforme Apêndice III deste Regimento.
Art. 35. Os participantes da Etapa Final estão distribuídos em quatro categorias:
Art. 36. São delegados/as eleitos/as para a Etapa Estadual da CEEMG 2022 os/as escolhidos/as na Etapa Territorial que participaram de Etapa Municipal e Territorial, de acordo com a distribuição por segmento e setores, conforme Apêndice III deste Regimento.
1º Será assegurada a participação na CEEMG 2022 de, no mínimo, 50% dos/as delegados/as representando a Educação Básica, 30% dos/as delegados/as representando a Educação Superior e 20% dos/as delegados/as representando a educação profissional e tecnológica, contemplando os segmentos de que dispõe o caput.
2º Será assegurada a participação mínima de pelo menos um/a delegado/a de cada segmento e setor, eleito/a na Etapa Territorial, no conjunto dos/as delegados/as de cada território, sendo a delegação total de origem territorial calculada proporcionalmente às bases populacionais, conforme o que dispõe o Apêndice III deste Regimento.
3º A relação das pessoas delegadas apresentada pela Comissão Organizadora local da Conferência, contemplará um quantitativo de suplentes nas seguintes proporções:
Art. 37. Os/As membros/as titulares e suplentes do FEPEMG que tenham participado de pelo menos 75% de reuniões ordinárias, após a sua posse no Fórum, serão considerados delegados/as natos/as à CEEMG 2022, em todas as suas Etapas.
Parágrafo único. Os/As delegados/as natos/as, além do estabelecido no caput, deverão participar de uma Conferência na Etapa Municipal e uma na Etapa Territorial da CEEMG 2022.
Art. 38. Poderão atuar como observadores/as, a critério do FEPEMG, os seguintes inscritos para a CEEMG 2022: personalidades nacionais e internacionais; representantes de organizações não-governamentais; representantes de organismos internacionais e outras representações; interessados/as em acompanhar o desenvolvimento da Conferência.
1º As entidades que compõem o FEPEMG podem indicar até dois observadores/as para participar da CEEMG 2022 dentro do prazo estabelecido pelo FEPEMG.
2º As inscrições dos/as demais observadores/as serão realizadas por ordem de chegada, devendo ser confirmadas até o limite de 100 participantes, incluindo as vagas referidas no § 1º deste artigo.
3º O período de inscrições dos citados no parágrafo anterior deste artigo será divulgado pelo FEPEMG, até quinze dias antes da realização da Etapa Estadual da CEEMG 2022, bem como o/s local/ais virtual/is de inscrição.
CAPÍTULO VIII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 39. O credenciamento de delegados/as titulares da CEEMG 2022, na Etapa Municipal, Territorial e Estadual, ocorrerá até vinte e um dias antes do início de cada Etapa.
1º O credenciamento será solicitado por meio de formulários virtuais disponibilizados pela Coordenação da CEEMG 2022;
2º Cada solicitante deverá encaminhar os documentos comprobatórios que serão informados no Documento Orientador a ser eleborado pelo FEPEMG;
3º Os resultados das solicitações serão informados em até 15 (quinze) dias antes do início de cada Etapa;
4º A divulgação dos resultados será feita no site oficial da SEE e dos demais membros/as do FEPEMG que divulgarão o link da publicação oficial.
Art. 40. O credenciamento de pessoas delegadas suplentes, em substituição a pessoas delegadas titulares, ocorrerá até sete dias antes do início de cada Etapa, mediante declaração de impossibilidade do titular, encaminhada por mensagem para o e-mail: ceemg.sistematizacao@gmail.com .
1º Os mesmos registros deverão ser inseridos em plataforma própria, segundo orientações posteriores, caso haja.
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 41. O/a delegado/a devidamente credenciado para participar da CEEMG 2022 deverá utilizar o recurso virtual para manifestar seu voto no processo de votação.
1º As votações serão por aclamação e a decisão será da maioria apontada pela Equipe de Coordenação dos Trabalhos da CEEMG 2022.
2º Caso haja discordância entre os/as membros/as da Equipe de Coordenação dos Trabalhos ou a solicitação por alguma pessoa defensora das propostas em votação, se procederá nova aferição dos votos.
Art. 42. O/A delegado/a que avaliar que alguma coisa interferiu na votação pode solicitar recurso da votação.
1º O pedido de recurso deve ser votado pelo plenário;
2º Caso o plenário concorde em votar novamente, o/a solicitante deverá fazer uma defesa de seu recurso e outro/a delegado/a fará a defesa contrária;
3º Cada votação pode ser alvo de somente um recurso.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 43. As despesas com a organização (material de divulgação, webdesigner, mídia, peça publicitária – TV, Rádio, Jornais e Redes Sociais) da CEEMG 2022 serão de responsabilidade da SEE.
Parágrafo único. A responsabilidade pela garantia das condições para que todas as pessoas interessadas tenham estabilidade de conexão e pela estabilidade da transmissão do evento e dos canais de interação com as pessoas participantes será:
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo FEPEMG.
APÊNDICE I
Programação da Etapa Territorial da Conferência de Educação do Estado de Minas Gerais.
“Dia T” – 19 de fevereiro de 2022
8h às 9h – Mesa de Abertura
9h às 10h – Palestra Inaugural
10h às 13h– GT – Grupos de trabalho por eixo
13h às 14h – Almoço
14h às 18h – GT – Grupos de trabalho por eixo
18h – Eleição dos delegados à Etapa Territorial
APÊNDICE II
PROGRAMAÇÃO DA ETAPA ESTADUAL DA CEEMG
Dia 24.3.2022 – QUINTA-FEIRA
8 às 12h – Discussão e Aprovação do Regimento Interno
12h às 13h – Almoço
13h às 14h – Mesa de Abertura
14h às 15h – Conferência Inaugural
15h às 16h – Orientações para as Plenárias de Eixo
16h às 18h – Apresentação pessoal por Eixo
18h – Atividade Cultural
25.3.2022 – SEXTA-FEIRA
08h às 12h Plenárias de Eixo |
12h às 13h Almoço |
13h às 14h Atividade Cultural |
14h às 18h Plenárias de Eixo |
18h – Encontro Livre |
26.3.2022 – SÁBADO
8h às 9h – Atividade Cultural
9h às 12h – Plenária Geral
12h às 13h – Almoço
13h às 17h Plenária Geral
17h Atividade Cultural
27.3.2022 – DOMINGO
9h às 12h – Plenária Geral |
12h às 13h – Almoço |
13h às 14h – Eleição de delegação de Minas Gerais à CONAE e CONAPE |
14h às 15h – Encerramento – Atividade Cultural |
APÊNDICE III
CRITÉRIOS DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS CEEMG – 2022
Na Etapa Municipal deverão ser eleitas as pessoas delegadas para a Etapa Territorial, segundo a tabela abaixo:
Patos de Minas | 140.95015 |
Poços de Caldas | 154.97416 |
Ibirité | 162.86717 |
Santa Luzia | 205.66618 |
Divinópolis | 217.40419 |
Sete Lagoas | 218.57420 |
Ipatinga | 243.541 |
NÚMERO DE HABITANTES POR MUNICÍPIO | NÚMERO DE REPRESENTANTES POR MACROSEGMENTO | NÚMERO TOTAL DE REPRESENTANTES POR MUNICÍPIOS |
Até 50.000 |
01 | 04 |
De 50.001 a 100.000 1. Leopoldina – 51.286 2. Campo Belo -51.900 3. Pirapora – 53.832 4. São Francisco – 54.180 5. Três Pontas – 54.289 6. Frutal – 54.511 7. Lagoa Santa – 54.732 8. Mariana – 55.353 9. Ponte Nova – 57.706 10. Pedro Leopoldo – 59.670 11. Esmeraldas – 62.262 12. Formiga – 65.464 13. Januária – 65.744 14. São Sebastião do Paraíso – 65.984 15. Janaúba – 67.581 16. Cataguases – 70.630 17. Ouro Preto – 70.886 18. Viçosa – 73.333 19. Três Corações – 73.894 20. João Monlevade – 74.655 21. Alfenas – 74.804 22. Curvelo – 75.014 23. Unaí – 78.703 24. Nova Serrana – 79.174 25. Manhuaçu – 81.455 26. Timóteo – 82.718 27. Nova Lima – 83.507 28. Patrocínio – 83.882 29. São João Del Rei – 85.353 30. Pará de Minas – 85.908 31. Paracatu – 86.153 32. Caratinga – 86.364 33. Itaúna – 86.762 34. Itajubá – 91.643 35. Lavras – 94.228 36. Araxá – 95.888 37. Ituiutaba – 98.392 |
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De 100.001 a 250.000 1. Muriaé – 102.074 2. Ubá – 104.004 3. Coronel Fabriciano – 104.637 4. Passos – 107.661 5. Vespasiano – 108.771 6. Araguari – 110.983 7. Itabira – 111.514 8. Conselheiro Lafaiete – 118.578 9. Varginha – 125.208 10. Sabará – 127.897 11. Barbacena – 128.120 12. Pouso Alegre – 134.215 13. Teófilo Otoni – 135.549 |
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De 250.001 a 2.434.642 |
Ver a proporção a seguir |
Proporção para os municípios acima de 250.001 habitantes:
Número de habitantes por município | Número de representante por macrosegmento | Número total de representantes por municípios |
Governador Valadares (266.190) | 04 | 16 |
Uberaba (302.623) | 05 | 20 |
Ribeirão das Neves (303.029) | 05 | 20 |
Montes Claros (370.216) | 06 | 24 |
Betim (388.873) | 06 | 24 |
Juiz de Fora (525.225) | 08 | 32 |
Contagem (613.815) | 09 | 36 |
Uberlândia (619.536) | 09 | 36 |
Belo Horizonte (2.395.785) | 35 | 140 |
Fonte IBGE/2012
Observando o número total de delegados que cada conferência municipal poderá encaminhar à sua respectiva etapa territorial (tabela acima), deverão ser distribuídas as vagas para os delegados de acordo com as tabelas abaixo, em que “N” é o número total de delegados eleitos na etapa municipal.
Os delegados são divididos em três grupos, a saber: representantes da educação básica; representantes da educação superior; e representantes da educação profissional.
Quando houver fração do número de delegados que cada grupo tem direito, a(s) vaga(s) deverá(ão) ser garantida(s) aos segmentos que possuem o maior(es) percentual(is) naquele grupo. Quando não houver representação deste segmento na votação, a respectiva vaga deverá ser encaminhada ao segmento com maior percentual seguinte. Não havendo ainda representação, a vaga será encaminhada ao grupo da educação básica, para o respectivo segmento correlato.
A Comissão Organizadora Municipal, na ocorrência de número maior de vagas do que candidatos, terá autonomia para distribuir as vagas restantes de acordo com critérios próprios, respeitado o número total de vagas do município e a participação de todos os segmentos interessados.
SEGMENTOS QUE PARTICIPARÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS/AS ELEITOS NOS ESTADOS POR GRUPOS
EDUCAÇÃO BÁSICA
50% DE N = 0,5*N
SEGMENTOS | PERCENTUAL | TOTAL DE DELEGADOS |
01 – GESTORES ESTADUAIS | 12% | =0,12*0,5*N |
02 – TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA | 25% | =0,25*0,5*N |
03 – GESTORES MUNICIPAIS | 16% | =0,16*0,5*N |
04 – GESTORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PRIVADA | 5% | =0,05*0,5*N |
05 – TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PRIVADA | 9% | =0,09*0,5*N |
06 – CONSELHEIROS ESTADUAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 5% | =0,05*0,5*N |
07 – CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO | 7% | =0,07*0,5*N |
08 – ESTUDANTES | 11% | =0,11*0,5*N |
09 – PAIS | 10% | =0,10*0,5*N |
TOTAL GERAL | 100% | =0,5*N |
EDUCAÇÃO SUPERIOR
30% DE N = 0,3*N
SEGMENTOS | PERCENTUAL | TOTAL DE DELEGADOS |
01 – GESTORES DE INSTITUIÇÕES |
5% | =0,05*0,3*N |
02 – GESTORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS |
5% | =0,05*0,3*N |
03 – GESTORES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PRIVADA |
10% | =0,10*0,3*N |
04 – TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PRIVADA |
25% | =0,25*0,3*N |
05 – FUNCIONÁRIOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA |
10% | =0,10*0,3*N |
06 – DOCENTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PÚBLICA |
10% | =0,10*0,3*N |
07 – ESTUDANTES |
35% | =0,35*0,3*N |
TOTAL GERAL | 100% | =0,3*N |
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
20% DE N = 0,2*N
SEGMENTOS | PERCENTUAL | TOTAL DE DELEGADOS |
01 – GESTORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS |
15% | =0,15*0,2*N |
02 – GESTORES DE ESTABELECIMENTOS |
5% | =0,05*0,2*N |
03 – GESTORES DA EDUCAÇÃO |
20% | =0,2*0,2*N |
04 – TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO |
20% | =0,2*0,2*N |
05 – TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO |
20% | =0,2*0,2*N |
06 – CONSELHEIROS ESTADUAIS DE |
5% | =0,05*0,2*N |
07 – ESTUDANTES | 15% | =0,15*0,2*N |
TOTAL | 100% | =0,2*N |