O primeiro passo na abertura de um estabelecimento particular de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos ou Educação Especial é o credenciamento da entidade mantenedora da instituição.

O interessado, pessoa jurídica, deverá comprovar idoneidade moral e capacidade econômico-financeira para abrir e manter a escola em funcionamento. Para isso, deve entrar em contato com a Superintendência Regional de Ensino (SRE) mais próxima do local onde a escola funcionará para instrução do processo.

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) avaliará, juntamente com o Conselho Estadual de Educação (CEE), a solicitação e em caso de deferimento, o ato será publicado no diário oficial - jornal "Minas Gerais", com validade de até 5 (cinco) anos, sendo que após este prazo deverá ser instruído processo de recredenciamento. 

O processo de credenciamento da entidade mantenedora deverá tramitar juntamente com o processo de funcionamento.

 

 

Documentos necessários:

A SRE informará toda a documentação necessária para a instrução do processo.

 

 

Valor:

Gratuito

Locais onde o serviço é prestado:

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