Licença sem remuneração, concedida pela SEPLAG ao servidor, para tratar de interesses particulares. - deve ser solicitada ao órgão de origem, podendo o servidor afastar-se por até 2 anos. Excepcionalmente, esse prazo pode ser prorrogado. Poderá o servidor solicitar nova licença após 2 (dois) anos de exercício posterior à primeira licença. A prorrogação bem como a solicitação de NOVA LICENÇA são de competência da Secretaria de Estado de Governo. - observações: - o funcionário deve aguardar a publicação da licença em exercício do seu cargo efetivo; - o funcionário licenciado continua possuidor de cargo efetivo, portanto não poderá, nesse período, ser nomeado para outro cargo público, sob pena de incorrer em acumulação ilícita de cargos; -no caso dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e das Fundações e Autarquias, as licenças serão concedidas pelo seu próprio órgão.

Documentos Necessários
Formulário preenchido (para obter o formulário clique  no item abaixo) "certidão negativa de débito para com os cofres públicos, emitida pelo departamento de pessoal do órgão de origem; certidão negativa do IPSEMG.

Formulário