(Julho 2012)
Secretaria de Estado de Educação orienta sobre as remoções
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) informa que nos termos do parágrafo 1º, do artigo 72, da Lei 7.109, de 1.977 – Estatuto do Magistério do Estado de Minas Gerais – que as remoções para o preenchimento das vagas existentes, em nível regional, foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 13 de julho de 2012.
(Julho 2012)
No dia 6 de julho, as Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Educação (SEE) publicaram no diário oficial do Estado (Minas Gerais) resolução conjunta que promoveu a revisão do posicionamento de servidores da Educação no Modelo Unificado de Remuneração. A SEE encaminhou carta aos diretores de Superintendência Regional e de Escolas. Confira.
(Junho 2012)
A Secretaria de Estado de Educação lamenta o trágico acidente ocorrido na manhã de ontem (27-06), entre as cidades de Urucuia e Januária, envolvendo servidores de escolas da Superintendência Regional de Ensino de Januária. O diretor José Evaldo Gonçalves e a supervisora Luciane Rodrigues Gomes, ambos da Escola Estadual Policarpo Ramos, e a diretora da Escola Estadual Antônio Esteves dos Anjos, Ana Amélia Alves Ferreira Macedo, faleceram no acidente. Nesta quinta-feira, as atividades nas escolas nas quais os servidores atuavam estão paralisadas para que servidores e alunos acompanhem o velório das vítimas e serão retomadas na sexta-feira.
(Março de 2012)
Mudança da Sede da Metropolitana B
No dia 3 de fevereiro deste ano, o site da Secretaria de Estado de Educação publicou notícia referente à mudança temporária de endereço da Sede da Metropolitana B. A notícia foi publicada sob o título "Sede da Metropolitana B será transferida temporariamente para o bairro Gameleira".
As informações apuradas pela equipe da Agência de Notícias da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Educação, responsável pela produção das notícias, indicaram, naquela data, como causa da mudança o fato de engenheiros e técnicos da própria Metropolitana terem identificado "preventivamente pontos na edificação que vão demandar intervenções de infraestrutura".
No entanto, vistoria técnica realizada por engenheiros do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Deop) indicou que não há problemas na infraestrutura do edifício. O laudo da vistoria, encaminhado à Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Educação na tarde desta quinta-feira (29.03), informa que o "prédio não pode abrigar esta unidade de Superintendência devido à insuficiência de espaços e incapacidade de suportar as cargas necessárias".
A nota técnica do Deop destaca ainda que "a sobrecarga normalmente adotada para lajes de edifícios comerciais é (de) no máximo 200kg/m2 e estava com carga de arquivos superior a 700 kg/m2". Para os engenheiros do Deop responsáveis pelo laudo, esta é a causa das deformações verificadas nas vigas de apoio, não havendo, portanto, deformações nas vigas de sustentação do prédio.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE) lamenta profundamente o falecimento do Professor de História Arnaldo Maciel, ex-diretor (2004-2007) da Escola Estadual Murgy Hibraim Sarah. As atividades na escola, localizada no bairro Santa Luzia, em Belo Horizonte, foram suspensas nesta segunda-feira (19.03) em homenagem ao professor e serão retomadas a partir de amanhã.
Secretaria de Estado de Educação
Governo de Minas
(Janeiro de 2012)
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG) encaminhou, no início deste ano, cartas aos pais e responsáveis pelos alunos e também para os profissionais da educação. O objetivo, além de destacar alguns avanços alcançados, foi estreitar a relação com os dois públicos, objetivando uma relação mais estreita e aberta. Esse estreitamento é fundamental em razão da importância de profissionais, pais e responsáveis, ou seja, da comunidade escolar, para o aprimoramento da qualidade da educação.
Carta aos profissionais da educação
(Agosto de 2011)
Resolução autoriza designação de professores para o 3º ano do ensino médio
Secretaria de Estado de Educação (SEE) publica resolução que autoriza a contratação, em caráter emergencial, de professores para alunos do 3º ano do ensino médio. Medida, motivada pela paralisação parcial dos professores, objetiva não comprometer desempenho desses alunos no Enem e em vestibulares.
Mais informações em Educação irá designar professores para o 3º ano do ensino médio.
(Agosto de 2011)
Governo de Minas paga valor superior ao piso nacional da educação
O Governo de Minas reitera a informação de que o modelo de remuneração em parcela única, adotado pelo Estado a partir de janeiro deste ano, assegurou ganhos reais para os servidores da educação e garante o pagamento de valor superior ao piso salarial profissional dos professores.
Com o novo sistema, todas as vantagens que integram a remuneração são incorporadas numa parcela única e o valor inicial da remuneração passa a ser de R$1.122,00 para cargos de professor com formação em nível médio e R$ 1.320,00 para nível superior. Isso representa um aumento na remuneração inicial de 20% e 41%, respectivamente, em relação ao modelo remuneratório anterior.
Com a adoção do novo sistema, todos os servidores tiveram ganhos reais em suas remunerações. Segundo levantamento feito pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), 23% dos professores de educação básica de Minas Gerais tiveram aumento de mais de 40% nos salários. Outros 41% tiveram reajuste entre 10% e 40%. E para 36%, o aumento foi de até 10%.
Em Minas Gerais, desde janeiro deste ano, com a implantação do novo modelo remuneratório em parcela única para os profissionais da educação, a menor remuneração paga a um professor de nível médio de escolaridade é de R$ 1.122,00 para uma jornada de 24 horas semanais de trabalho. O piso em vigor no país, definido pelo Ministério da Educação (MEC), é R$1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais.
Considerando-se a regra da proporcionalidade para a jornada de trabalho, o valor pago pelo Governo de Minas aos professores com nível médio de formação é 57,55% superior ao valor estabelecido pelo piso nacional. A proporcionalidade em relação às especificidades da jornada de trabalho de cada Estado está assegurada legalmente pelo parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o piso salarial para os professores do magistério público da Educação.
De acordo com o documento apresentado pelo Sind-UTE/MG, a professora, que optou por retornar ao modelo antigo, recebeu pelo mês de julho um total de vantagens no valor de R$1.014,70 (e não de R$ 369,89, como afirmou o sindicato). Se tivesse permanecido no sistema adotado pelo Governo a partir do início deste ano, essa mesma servidora receberia vantagens no total de R$ 1.236,28. Ou seja, retornar à carreira antiga significou perda real de 21% no salário, conforme pode ser constatado na reprodução dos contracheques.
Ao divulgar que o salário pago pelo Governo de Minas aos professores é de R$ 369,89, o Sind-UTE/ MG induz os servidores a retornarem à carreira antiga, o que compromete a remuneração.
Concurso Público
Foi publicado o edital de concurso para as carreiras da Educação Básica do Estado. São 21.337 vagas e a remuneração mínima para o cargo de Professor de Educação Básica (PEB) é de R$ 1.320,00 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, no sistema de remuneração por subsídio. Leia mais.
(Julho de 2011)
Educação Pública e de Qualidade
Estão disponíveis para consulta, desde a manhã desta quinta-feira, os contracheques dos profissionais da Educação. A consulta pode ser feita através do Portal do Servidor.
Nos contracheques dos servidores que manifestaram o interesse em deixar de ser remunerados pelo sistema por subsídio, será informado o valor do vencimento a ser percebido pós-opção.
Os dizeres são:
"CONFORME OPÇÃO PREVISTA NO ART 5º DA LEI 18.975 MANIFESTADA POR VSª, A PARTIR DE JULHO/2011, DEIXARÁ DE PERCEBER NO REGIME DO SUBSIDIO, RETORNANDO O SEU TOTAL DE VANTAGENS MENSAL PARA (VALOR INDIVIDUALIZADO).
A Secretaria de Estado de Educação informa, ainda, que foram identificados problemas relativos à taxação em alguns contracheques - de diretores(as) e secretárias(os) de escolas. Os problemas já foram identificados e a solução encaminhada: foi solicitado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão que seja gerada uma folha extra de pagamento, corrigindo os problemas identificados.
(Junho de 2011)
Comunicado aos servidores efetivados pela LC nº 100/2007.
Aos efetivados pela Lei 100 foram assegurados os mesmos direitos dos servidores efetivos. "Todos os direitos dos beneficiados pela Lei 100 foram garantidos pelo Governo de Minas e igualados aos efetivos", assegura a secretária Ana Lúcia Gazzola.
Aos servidores efetivados pela LC nº 100/2007
Em 06/11/2007, o Governador do Estado de Minas Gerais sancionou a LC nº 100 e regularizou a situação funcional de mais de 100.000 servidores da SEE, tornando-os efetivados nos cargos que ocupavam na data da publicação da referida lei.
Posteriores alterações na legislação pertinente foram realizadas visando estender aos efetivados os mesmos direitos dos servidores efetivos:
A primeira dessas alterações foi a revogação do artigo 8º do Decreto nº 44.674/2007. Com essa alteração as vagas ocupadas por servidor efetivado não serão disponibilizadas para constar do Edital do próximo concurso público.
A Instrução SEE nº 01, publicada no MG de 21/04/2011, garante ao servidor efetivado o direito de concorrer à remoção/mudança de lotação, em igualdade de condições com o servidor efetivo.
A Resolução SEE nº 1.846, publicada no MG de 04/05/2011, eliminou o tratamento diferenciado atribuído ao servidor efetivado na organização do quadro de pessoal das escolas.
Foi instituído Grupo de Trabalho SEPLAG-SEE com o objetivo de eliminar as demais restrições quanto aos direitos e benefícios dos servidores efetivados.
Renata Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Governo de Minas