O candidato que tenha curso superior, mas não é habilitado para lecionar a disciplina que pleiteia ou que esteja matriculado e frequente em curso superior e que pretenda ministrar aulas na educação básica deve solicitar autorização para lecionar a título precário à Superintendência Regional de Ensino (SRE) mais próxima da escola pretendida ou de sua residência. Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para lecionar o conteúdo pretendido.

O Certificado de Avaliação de Título (CAT) tem validade de um ano. De posse desse documento, o candidato poderá se inscrever para concorrer às designações ou comparecer pessoalmente nas escolas onde haja edital divulgado com abertura de vagas.

O link das inscrições para participar do Processo de Designação é divulgado ao final de cada ano, quando é publicada Resolução que estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.

Documentos necessários
Apresentar documentação original com cópia

Diploma;
Certificado de Conclusão de Curso;
Declaração de Conclusão de Curso;
Histórico Escolar da Graduação;
Declaração de Matrícula e Frequência;
Histórico Escolar Parcial (em curso);
Carteira de Identidade;
CPF
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral atualizada;
Certificado Reservista;
Comprovante de Endereço em nome do requerente atualizado.

Valor:
Gratuito

Unidades onde o serviço é prestado:

Superintendências Regionais de Ensino