O estabelecimento de ensino pode solicitar, em qualquer época, a extensão dos anos iniciais ou finais do Ensino Fundamental oferecido pela instituição. Se a escola oferece os anos iniciais, poderá solicitar extensão dos anos finais; caso ofereça apenas os anos finais, poderá solicitar a extensão dos anos iniciais.
O representante da entidade mantenedora da escola deve comparecer à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual seu município estiver vinculado, para a instrução de processo.
Após a publicação da autorização no diário oficial - jornal Minas Gerais, a escola terá o prazo de 1 (um) ano para iniciar as atividades; caso contrário, o ato concedido perderá a validade.
Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02 do Conselho Estadual de Educação.
Clique aqui para acessar a Resolução nº 449, de 01/08/2002 do Conselho Estadual de Educação.
Clique aqui para fazer o download do arquivo com endereço das Superintendências Regionais de Ensino.